O São Paulo Fashion Week (SPFW) é um dos maiores eventos de moda da América Latina, exercendo um papel crucial na valorização da moda brasileira e projetando-a no cenário global. À medida que o mercado da moda cresce e se torna mais sofisticado, a necessidade de regulamentação e proteção jurídica para criadores, designers e marcas também se intensifica. É nesse contexto que o Fashion Law, ou Direito da Moda, ganha relevância.
A moda é uma forma de expressão criativa que vai além do estético: ela cria tendências, estratifica a sociedade por meio de produtos, reflete identidade e originalidade, e carrega um simbolismo enraizado em referências e inspirações culturais. Esse setor movimenta um mercado bilionário, mas, historicamente, suas criações careceram de proteção legal especificamente, o que incentivou a necessidade de uma estrutura jurídica que resguardasse os direitos de seus criadores.
O Fashion Law surgiu como uma resposta à crescente pirataria e às cópias no setor de moda. A disciplina foi formalmente estruturada em 2006, na cidade de Nova York, Estados Unidos, pela professora Susan Scafidi, que fundou a matéria na Escola de Direito da Universidade de Fordham. Desde então, o Fashion Law tem se consolidado como uma área essencial para a proteção da propriedade intelectual na moda, protegendo tanto o direito autoral quanto a propriedade industrial.
No Brasil, a propriedade intelectual é regulamentada pela Lei nº 9.610/1998, que trata dos direitos autorais, e pela Lei nº 9.279/1996, que versa sobre a propriedade industrial. Os direitos autorais protegem obras de criação intelectual, como literárias, artísticas, musicais, cinematográficas e fotográficas. A propriedade industrial, por outro lado, abrange registros de invenções técnicas, marcas e desenhos industriais, sendo regulamentada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No SPFW, designers e empresas de moda apresentam suas coleções a um público vasto, tornando crucial a proteção de suas marcas, por meio da propriedade intelectual, que é dividida em duas categorias principais: o Direito do Autor, na qual abarca as obras literárias, artísticas e científicas e a Propriedade Industrial para invenções técnicas.
Assim, o Direito Autoral, é visto como um conjunto de normas e princípios que regem a proteção das obras de criação intelectual e podem atingir tanto pessoa física como jurídica, desde que seja criadora da obra e que ao ser protegida pode se utilizar de benefícios morais e intelectuais. Elementos como desenhos de estampas originais, combinações de cores e padrões, podem ser considerados obras autorais, e o direito autoral serve para protegê-los contra a reprodução não autorizada. Já propriedade industrial é um conjunto de direitos, os quais promovem registros prévios legais, com intuito de repreender atitudes criminosas determinadas por sua Lei própria de número 9.279 de 1996, protege os aspectos comerciais e inovadores das criações de moda, como marcas, desenhos industriais e invenções técnicas, que são fundamentais para garantir a competitividade e exclusividade no setor e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por este registro no Brasil.
No entanto, diante da análise dos casos apresentados envolvendo grandes marcas e que tramitaram no Poder Judiciário, observa-se que os tribunais têm assegurado os direitos do autor, com fundamento nas criações que revelam uma originalidade e exclusividade, com a consequente responsabilidade civil pelos prejuízos decorrentes dos danos morais e materiais. Verifica-se que, cada vez mais, os autores e as marcas têm buscado a prestação da tutela jurisdicional para assegurar suas criações e mitigar o uso indevido de suas obras, para que os direitos inerentes à propriedade intelectual sejam reconhecidos.
Não obstante a isso, o mercado da pirataria ganha destaque no cenário da moda, por meio das reproduções, distribuições e comercializações não autorizadas pelo autor da obra. Esse fato ocorre, principalmente, em virtude da relação dialógica que se estabelece entre o desejo de consumo e a impossibilidade de aquisição. Somado a isso, indubitavelmente, têm-se os preços inferiores dos produtos pirateados. Desse modo, a atividade é mantida por consumidores que buscam produtos similares, no entanto, comercializados de forma ilegal.
Ademais, cabe destacar que o Código Penal tipifica os crimes contra a propriedade intelectual, em título e capítulo próprio, prevendo sanções para a violação dos direitos autorais, distribuição ilegal de filmes, jogos e músicas, entre outros. As violações aos direitos da propriedade intelectual são categorizadas da seguinte forma: pirataria, contrafação, plágio e concorrência desleal.
A presença da pirataria e da concorrência desleal no mercado da moda demonstra a necessidade premente de uma maior conscientização sobre os direitos de propriedade intelectual e uma atuação mais rigorosa para garantir que as criações dos designers sejam devidamente protegidas. A ascensão do Fashion Law, tanto no Brasil quanto internacionalmente, visa precisamente endereçar essas questões, oferecendo uma estrutura jurídica robusta para proteger as inovações criativas no setor.
É fundamental que os criadores, marcas e empresas de moda conheçam seus direitos e busquem registrar suas obras e marcas junto a entidades competentes, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, é essencial que, diante da divulgação, os criadores tomem medidas legais adequadas para resguardar suas criações e mitigar os danos financeiros e de imagem que podem surgir da pirataria ou da concorrência desleal.
Eventos de grande visibilidade, como o São Paulo Fashion Week (SPFW), desempenham um papel crucial ao colocar essas questões em evidência, incentivando a adoção de boas práticas e a valorização da propriedade intelectual no mercado da moda. A proteção jurídica não só garante exclusividade e competitividade, como também valoriza o trabalho árduo e a criatividade dos designers brasileiros, colocando-os em posição de destaque no cenário global.
A conclusão é clara: enquanto a moda continua sendo um dos setores mais dinâmicos e criativos da economia, é imprescindível que as questões de proteção de propriedade intelectual evoluam de forma concomitante. A regulamentação, o combate à pirataria e a busca pelo reconhecimento dos direitos autorais e industriais são passos fundamentais para garantir que o mercado da moda continue inovador, justo e sustentável, beneficiando tanto os criadores quanto os consumidores.
Mariana Cristina Patini.