A Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, é um evento no qual produtos são ofertados com descontos e promoções para impulsionar as vendas. A data é ansiosamente aguardada por lojistas e consumidores. Apesar de benéfico para a economia, as reclamações sobre violações aos direitos dos consumidores aumentam, principalmente por meio de golpes e fraudes praticados pela internet.
As práticas mais comuns dos golpistas, são: o desconto falso, o valor abusivo de frete e o phishing. O termo phishing, do inglês “fishing” (“pesca”), se trata de uma analogia adotada pelos golpistas ao utilizarem “iscas” (mensagens eletrônicas) para captarem informações ou dados dos consumidores (usuários).
O consumidor deve ficar atento às formas de prevenção para situações dessa natureza, e se informar a respeito dos seus direitos, caso seja vítima de fraudes.
O desconto falso (maquiagem de preço) “50% do dobro” é uma prática que consiste no ato de o vendedor, pouco tempo antes da Black Friday, aumentar o preço do produto, e aplicar o desconto sobre o valor inflado, com a intenção de iludir o consumidor e, ao mesmo tempo, não alterar sua margem de lucro.
Outro artifício utilizado para ludibriar o consumidor em relação ao preço é a cobrança de valor abusivo pelo transporte e entrega do produto em compras feitas pela internet. O vendedor aplica um desconto no valor de determinado produto, porém, aumenta significativamente o valor do frete, visando compensar a “perda”.
O phishing, por sua vez, é um tipo de ataque cibernético no qual os golpistas utilizam e-mails, mensagens de texto ou sites fraudulentos para ter acesso aos dados dos consumidores e obter vantagens econômicas ilícitas. No contexto da Black Friday, os criminosos muitas vezes utilizam sites que expõem produtos com preços atrativos, ou imitam sites de grandes empresas, para que o consumidor insira dados pessoais e de cartão de crédito, ou compre produto que nunca irá receber.
Pergunta-se: como o consumidor pode se proteger desse tipo de situação? O que fazer se for vítima?
Ele deve ficar atento e pesquisar se se trata mesmo de condição especial de compra e se está em site seguro. Mas se ele não conseguir identificar e cair na fraude, poderá buscar a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/90).
Em relação ao desconto falso, o CDC, no parágrafo 1°, do artigo 37, considera publicidade enganosa qualquer modalidade de informação que possa induzir o consumidor em erro sobre determinada característica do produto, inclusive sobre o preço. Essa prática não é somente vedada expressamente pelo CDC, mas é tipificada como crime pela Lei.
O CDC proíbe expressamente, no artigo 39, inciso X, elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço. Portanto, verifica-se que o dispositivo legal se aplica ao desconto fraudulento, tanto em sua modalidade conhecida como “50% do dobro”, como nos casos de aumento excessivo no frete para compensar o desconto no produto.
Se o consumidor identificar esse tipo de conduta, poderá abrir uma reclamação no Procon e até mesmo registrar um Boletim de Ocorrência (BO), pois, conforme exposto anteriormente, a prática configura crime, que será cometido ainda que o denunciante não tenha sido afetado diretamente.
Em situações dessa natureza, é importante que, independentemente da ocorrência de crime ou prática abusiva, nos casos em que a compra for realizada fora do estabelecimento, o consumidor possa exercer o direito ao arrependimento, sem qualquer custo, no prazo de 07 (sete) dias, devolver o produto e receber de volta o valor desembolsado.
Já no que diz respeito ao phishing, a situação é mais complexa. Isso porque, em que pese a possibilidade de responsabilização das empresas, é preciso demonstrar que estas não implementaram as medidas de segurança necessárias, bem como o nexo de causalidade entre a conduta negligente e os danos causados.
Embora o Black Friday seja oportunidade para impulsionar a economia, ele abre espaço para a ação de golpistas. Ainda que se conheça os meios que mencionamos para se evitar e, se ocorrer a fraude, reparar eventuais danos, é importante que o consumidor se conscientize de que o melhor que tem a fazer é se prevenir. O ideal é acompanhar os preços de produtos pelos quais possui interesse nos meses em que antecede a Black Friday, evitar comprar por impulso, comprar em sites conhecidos, desconfiar de links suspeitos e de descontos fora da razoabilidade e, dessa forma, aproveitar esse período de promoções, sem passar por transtornos.
Rodrigo Biava.
OAB-SP nº 448.977