Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho 2024, a Lei n. 14.902/2024, que, dentre outras medidas, acaba com a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50,00 (cinquenta dólares) realizadas via e-commerce (comércio em plataformas digitais), determinando a incidência do imposto sob a alíquota de 20% (vinte por cento), popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.
O fim da isenção foi inserido no projeto de lei, que inicialmente tratava apenas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), o qual visa incentivar a descarbonização da frota de veículos brasileira e estimular a indústria automobilística sustentável.
A lei altera o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.804/1980, modificando o regime de tributação simplificada do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais. Assim, o inciso II passou a ser calculado da seguinte forma:
- Para bens de até US$ 50,00 é aplicada a alíquota de 20%; e
- Bens com valores de US$ 50,01 até US$ 3.000,00, continua incidindo a alíquota de 60%, havendo, no entanto, dedução de US$ 20,00 do valor do imposto calculado.
A Medida Provisória (MP) n. 1.236/2024, publicada na edição extra de 28 de junho de 2024 do Diário Oficial da União, estabelecia que remessas incluídas no Programa Remessa Conforme até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seriam dispensadas do pagamento do tributo. A nova regra seria aplicada às remessas com declaração de importação, portanto, registradas a partir de 1º de agosto de 2024.
A MP n. 1.236/2024 garantia, ainda, a isenção do imposto sobre medicamentos importados por pessoas físicas. Ocorre que referida MP perdeu a validade em 25 de outubro de 2024 (sexta-feira), pois não foi analisada pelo Congresso Nacional a tempo.
Esse cenário faria com que medicamentos utilizados em tratamentos de doenças raras, por exemplo, passassem a sofrer a incidência do imposto sob a alíquota de 60% (sessenta por cento). No entanto, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, no mesmo dia 25, a MP n. 1.271, que prorrogou a isenção do imposto sobre medicamentos importados por pessoas físicas até o dia 31 de março de 2025, respeitado o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
Guilherme Peres Prado
OAB-SP nº 424.484