Acordos e Convenções Coletivas estabelecem direitos à comunidade LGBTQIA+

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ é comemorado no mundo todo no dia 28 de junho e a pauta dessa comemoração engloba dois temas: respeito e inclusão. Referidos temas aplicam-se a todos os âmbitos sociais, inclusive ao trabalhista, com o objetivo de promover igualdade de condições e respeito nos locais de trabalho.

Conforme matéria publicada pelo Jornal Valor Econômico em 08 de julho de 2021, atualmente existem 839 acordos e convenções coletivas que asseguram direitos à comunidade LGBTQIA+, com base no levantamento nacional feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Este número representa apenas 3,2% das 26 mil negociações firmadas no país, mas com tendência de crescimento.

Existem, ainda, 589 negociações firmadas (70,2% do total) que possuem cláusulas referentes à união homoafetiva. Dentre elas, em 137 acordos ou convenções coletivas há temas específicos que são tratados, como: a) direitos iguais para filhos de relações homoafetivas – auxílio-educação e auxílio-creche; b) abono de faltas por morte do companheiro; c) abono de faltas para acompanhamento médico de cônjuge ou filho; d) licença para casamento, união estável, nascimento de filho ou adoção.

Previsões tratando de igualdade de oportunidades e combate à discriminação aparecem em 498 (59,4%) acordos firmados. As cláusulas geralmente versam sobre apuração de denúncias, campanhas de conscientização, assistência jurídica, comissão paritária para discutir o tema e até mesmo sobre ações e políticas de empresas.

Em 11 negociações existe a previsão de licença de cinco dias em caso de violência, inclusive contra o(a) filho(a), mediante apresentação de boletim de ocorrência, e em 2 negociações ainda há disposição expressa de que a homofobia é motivo para demissão por justa causa.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) elaborou uma cláusula para incentivar seus associados a se comprometerem com um ambiente inclusivo e de combate à discriminação. Conforme apurado, ações como essa beneficiam não só o trabalhador, que se sente acolhido pela organização, mas também o mercado, pois influencia na imagem da empresa perante fornecedores, clientes e consumidores.

No mesmo sentido, o Sindicato do Setor Imobiliário Paulista (Secovi-SP) também firmou recentemente 8 acordos com sindicatos de trabalhadores de cidades do interior, como Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Sorocaba e Suzano.

O Sindicato do Setor da Beleza da Cidade de São Paulo (SindeBeleza) passou a prever em sua última convenção coletiva o “direito à igualdade”, obrigando as empresas a respeitarem seus funcionários, independentemente de orientação sexual, e a dar oportunidade igualitária de emprego a todas as pessoas.

Por fim, observa-se que a maioria das cláusulas encontradas nesses acordos e convenções coletivas demonstram preocupação com o momento posterior à contratação, e tem como objetivo incluir, acolher, respeitar e manter a igualdade de oportunidades e de tratamento à comunidade LGBTQIA+ no ambiente de trabalho, observando os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade, segurança, não discriminação e isonomia salarial.

Laura Cristovam Machado

Estudante De Direito