Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 399/2015, que autoriza o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos, bem como a produção e comercialização de produtos à base da planta em todo o território nacional. Contudo, a proposição ainda será apreciada pelo Plenário em razão da interposição de recurso por 128 deputados.

O projeto de lei autoriza o cultivo de cannabis por pessoas jurídicas (empresas) previamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), abrangendo associações de pacientes sem fins lucrativos legalmente constituídas, que preencham condições mínimas de controle da atividade, tais como rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final, incluindo o descarte, plano de segurança para prevenção de desvios e presença de responsável técnico para garantir a aplicação das boas práticas agrícolas e o controle dos teores de THC presentes nas plantas. Além disso, as empresas deverão proteger todo o perímetro do plantio mediante sistema de videomonitoramento nos pontos de entrada, restringir o acesso de pessoas, instalar sistema de alarme de segurança e cercas elétricas, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias.

A proposta também permite a comercialização de produtos à base de cannabis, os quais deverão ser embalados em recipientes invioláveis e de fácil identificação, bem como estarão sujeitos a controle especial, ou seja, só serão comercializados mediante prescrição médica. Tais substâncias poderão ser manipuladas e dispensadas pelas farmácias de manipulação que possuam autorização específica para a atividade, expedida pela ANVISA.

Estudos apontam que a cannabis auxilia no tratamento de diversas doenças, como a epilepsia, diminuindo as convulsões; a esclerose múltipla, auxiliando no controle dos espasmos; a anorexia, estimulando o apetite e o ganho de peso, além de diminuir os efeitos colaterais da quimioterapia, como náuseas, vômitos, perda de apetite, tontura, dentre outros.

Atualmente, a importação de canabidiol é permitida apenas para pacientes que possuam autorização expedida pela ANVISA e a comercialização de produtos fabricados à base da planta é realizada por algumas farmácias e drogarias nacionais, mediante apresentação da respectiva receita médica. Contudo, estão disponíveis para compra somente produtos fabricados por duas indústrias farmacêuticas, com indicação para tratamento de doenças específicas, cujos valores ultrapassam a faixa de 2 mil reais por frasco, tornando inviável a aquisição por grande parte dos pacientes.

Destaca-se que o cultivo por pessoas físicas e a utilização da substância para fins recreativos não são objetos do projeto de lei, portanto, permanecerão proibidas, assim como a prescrição, dispensação, entrega, distribuição e comercialização de chás medicinais ou produtos de cannabis sob a forma de droga vegetal, suas partes ou sementes, mesmo após o processo de estabilização e secagem.

Portanto, caso a lei seja aprovada, inúmeros pacientes acometidos por doenças cujo tratamento inclua a utilização de produtos à base de cannabis serão beneficiados, pois, o cultivo nacional reduzirá os preços, democratizará o acesso e permitirá a aquisição e distribuição pelo poder público aos mais necessitados, visto que um dos dispositivos da lei prevê a incorporação de tais substâncias no âmbito do Sistema Único de Saúde  (SUS), após cumpridas as exigências legais.

Bianca Caroline Rocha Main

OAB-SP nº 424.307