O vazamento de fotos e vídeos de pessoas mortas por meio das redes sociais não é raro de ocorrer, principalmente quando o(a) falecido(a) é famoso(a) ou quando o fato ganha repercussão nacional em contextos midiáticos, ocasião em que o compartilhamento de imagens se dá em grande proporção.
No entanto, embora não seja de conhecimento de todos, é preciso se atentar para que tal ato pode gerar responsabilização nas esferas cível, quando resultar em dano moral ou material, e criminal (vilipêndio a cadáver – artigo 212 do Código Penal), quando a divulgação é realizada com o intuito de desprezar o cadáver, exceto para fins didáticos ou científicos.
Além de a Constituição Federal conferir status de direito e garantia fundamental à honra e à imagem das pessoas (art. 5º X), o Código Civil estende essa proteção aos mortos ao estabelecer que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, sem prejuízo da indenização que couber, legitimando o cônjuge sobrevivente, ascendentes, descendentes ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau a buscar reparação via ação indenizatória (arts. 12, caput e parágrafo único, e 20).
Importante mencionar ainda que os empregadores são responsáveis por atos praticados pelos empregados no exercício do trabalho ou em razão dele (art. 932, III, CC). Isso ocorre devido ao poder diretivo que os empregadores exercem sobre os seus empregados, possuindo o dever de evitar que pratiquem danos a terceiros.
Nesse contexto se enquadram funcionários de hospitais, de necrotérios ou de qualquer estabelecimento onde o contato com cadáveres é inerente à função. Logo, devem tomar certos cuidados na utilização de imagens, enquanto se divulgadas sem autorização ou com o intuito diverso, poderão ser responsabilizados, assim como os empregadores, estes independentemente de culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva e solidária.
Sendo assim, independentemente do contexto em que se deu a morte, a legislação brasileira garante o direito fundamental à honra e à imagem de todas as pessoas, inclusive dos mortos, em respeito não só aos familiares, mas também à coletividade, pois, a moralidade média reclama por tais valores sociais.