A saúde do trabalhador deve ser sempre uma prioridade nas relações de emprego. Muitas vezes, a rotina exaustiva e o receio de ter o salário descontado fazem com que profissionais adiem cuidados médicos essenciais, especialmente exames preventivos.
Para mudar essa realidade, a Lei nº 15.377, em vigor desde 2 de abril de 2026, trouxe alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação não apenas ampliou o dever de conscientização das empresas, como garantiu o direito ao afastamento remunerado para a realização de exames preventivos específicos. Se você é trabalhador com carteira assinada, é fundamental conhecer essas novas garantias.
O dever da empresa de informar e conscientizar
A nova lei incluiu o artigo 169-A na CLT, que transforma a promoção da saúde em uma obrigação legal do empregador, e não mais uma mera “boa vontade”. A partir de agora, a empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados informações claras e alinhadas ao Ministério da Saúde sobre:
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Campanhas oficiais de vacinação;
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Prevenção ao papilomavírus humano (HPV);
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Prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além de afixar informativos ou enviar comunicados internos, o empregador tem o dever de orientar os funcionários sobre como acessar os serviços de diagnóstico para essas doenças.
Direito a 3 dias de folga para exames preventivos
A alteração mais impactante para o dia a dia do trabalhador ocorreu no artigo 473 da CLT, que trata das ausências justificadas.
A lei agora garante de forma expressa que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço, sem qualquer prejuízo do seu salário, para realizar exames preventivos de câncer e HPV. As regras para a utilização desse direito são claras:
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Prazo garantido: O trabalhador tem direito a até 3 (três) dias de folga a cada 12 (doze) meses de trabalho.
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Obrigação de aviso: A nova legislação obriga a empresa a comunicar ativamente o trabalhador de que ele possui esse direito de se ausentar para cuidar da saúde preventiva.
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Comprovação: Para que a ausência seja considerada justificada e não ocorram descontos no holerite, o empregado deve apresentar o atestado ou a declaração de comparecimento médico que comprove a realização dos exames.
O que fazer se o seu direito for negado?
A norma já está valendo e não possui prazo de carência. Isso significa que o seu direito aos dias de ausência para a realização de exames preventivos já é exigível.
Se a empresa ameaçar descontar o dia, aplicar advertências por essa ausência justificada ou se omitir na prestação dessas informações de saúde, ela estará descumprindo as normas de medicina e segurança do trabalho. Omissões desse tipo podem gerar multas administrativas para a empresa perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O trabalhador que for punido ou prejudicado financeiramente ao tentar exercer o seu direito à saúde deve reunir as comprovações médicas (atestados) e buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho para garantir que nenhuma verba salarial seja descontada de forma indevida.
Conteúdo jurídico baseado em estudos de Lucas Cheiddi, com revisão técnica da Dra. Laura Cristovam e do Dr. Milton Mello.